Regularizamos sua obra na Receita Federal

CND do INSS de Obras

Equipe especialista na emissão da CND do INSS para todo o Brasil. Atualizados conforme a IN RFB nº 2.021 de 16/04/2021 da Receita Federal

Como funciona

A Certidão Negativa de Débitos Previdenciários da Obra, ou CND do INSS, é documento obrigatório para você averbar uma construção na matrícula do imóvel e se manter regularizado na Receita Federal

Para obras novas ou concluídas recentemente, conseguimos reduzir o valor do imposto em até 73%.

Se a obra foi concluída há mais tempo, conseguimos zerar o imposto ou reduzir muito o valor.

Tudo de forma totalmente legal, usando os benefícios fiscais do Fator de Ajuste ou Decadência Tributária.

1º. Indexação dos documentos

Instruímos você sobre os documentos necessários para conseguirmos os benefícios. Caso não tenha algum, nós iremos te ajudar na obtenção

2º. Cadastro Nacional de Obras (CNO)

Se você já fez o cadastro, iremos validar e fazer os ajustes. Caso não, fazemos para você de acordo com o preâmbulo da matrícula para não ter problemas na averbação

3º. Aferição da obra no sistema SERO

Fazemos o procedimento necessário para enquadrar sua obra no benefício do Fator de Ajuste ou Decadência. Tudo de acordo com a Instrução Normativa vigente (RFB nº 2021 de 16/04/21) 

4º. Cálculo do imposto previdenciário (INSS)

Geramos a DARF para pagamento do imposto à vista ou parcelado em até 60 x, se desejar. No caso de decadência total, você fica isento do pagamento

5º. Emissão da CND do INSS da Obra

Em seguida emitimos a CND do INSS e é feita a baixa automática do cadastro da obra (CNO). Depois, é só levar a CND do INSS ao Registro de Imóveis para averbar a obra

6º. Arquivo da documentação

Enviamos toda documentação indexada, organizada e em formato digital com validade jurídica para você arquivar por, no mínimo, 05 anos. Você fica seguro e evita problemas com a malha fiscal

Simulamos seu imposto de forma gratuita

Simule o imposto da sua obra

Informe os dados de sua obra no formulário abaixo. Nós retornamos para você com:

    • Valor integral do imposto
    • Valor com as reduções de valor já aplicadas
    • Instruções sobre como podemos te ajudar

Formulário para simular o imposto

Preencha os dados de sua obra e retornamos com os resultados de forma correta em até 24 horas

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Obras Novas e Recém Finalizadas

Nossos especialistas aplicam o benefício da Receita Federal conhecido como Fator de Ajuste para reduzir o valor do imposto em até 73% (IN RFB nº 2.021, art. 33)

Para a Receita Federal, o responsável por uma obra de construção civil deve pagar as contribuições previdenciárias (INSS) dos prestadores de serviços envolvidos na obra.

Poucos sabem disso e acabam pagando valores muito altos para obter a CND do INSS. Mas a Receita Federal possui o benefício chamado Fator de Ajuste que permite um recolhimento mínimo do imposto, gerando grandes descontos nos valores.

Somos especialistas na aplicação do Fator de Ajuste para obras novas, em andamento ou recém finalizadas.

Obras finalizadas há alguns anos

Analisamos a documentação da obra e realizamos a aferição correta usando o período de decadência tributária

Isso significa que podemos zerar o imposto ou conseguir reduções significativas no valor do INSS usando os benefícios da Decadência total, parcial ou proporcional.

Obras finalizadas há alguns anos

Analisamos a documentação da obra e realizamos a aferição correta usando o período de decadência tributária

Isso significa que podemos zerar o imposto ou conseguir reduções significativas no valor do INSS usando os benefícios da Decadência total, parcial ou proporcional.

Obras a iniciar ou em andamento

Para você não pagar valores altos para emitir a CND do INSS, existem precauções que são tomadas durante a execução da obra que permitem usar o Fator de Ajuste

Temos o serviço certo para orientar e conduzir o processo de recolhimentos previdenciários (INSS) da obra.

Com isso, é possível enquadrar sua obra no Fator de Ajuste para reduzir os valores a pagar em até 73%.

Você se preocupa com a obra e deixa a redução do imposto com a SEGURIMOB!

O que você deve saber

Perguntas Frequentes

Veja as principais dúvidas sobre a CND do INSS para averbação de obras da construção civil

O que é a CND do INSS?

É a certidão negativa de débitos referente a impostos previdenciários (INSS) que recaem sobre a mão-de-obra da construção civil

Essa é a mesma certidão negativa obtida no site da RFB para pessoas físicas e jurídicas?

Não. A certidão disponível gratuitamente no site da RFB se refere a débitos e dívida ativa de pessoas. A CND do INSS para obras é emitida através de outros sistemas e exige cálculos específicos feitos por profissionais especializados como a SEGURIMOB

Posso averbar uma obra sem a CND do INSS?

Não. A CND do INSS é documento obrigatório exigido pelos cartórios de registro de imóveis para autorizar a averbação na matrícula do imóvel

Quem emite a CND do INSS?

A Receita Federal do Brasil, que é o órgão do governo responsável pelas contribuições ao INSS

Posso ficar isento do imposto?

Em diversos casos é possível a isenção do pagamento do imposto da obra quando este entra em período decadencial. A SEGURIMOB analisa a documentação para determinar se é possível obter isenções ou descontos

Posso parcelar o imposto se eu não tiver isenção?

Sim. É preciso atender alguns requisitos e solicitar o parcelamento sob análise. Quando aprovado, é possível parcelar o imposto (INSS) em até 60x, com a correção pela taxa Selic

Entre em contato

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