
Aquisição de imóveis na planta
…Cuidado redobrado
Como comprar um imóvel na planta?
Apesar de muitas vezes ser um bom negócio, comprar um imóvel na planta exige cuidado redobrado – isso porque você está comprando algo que ainda não existe.
Não importa se a construtora é conhecida, renomada ou apenas uma pequena empresa. Na emoção de realizar o sonho da casa própria, muitas pessoas desconhecem as taxas de correção das parcelas, assinam contratos onde pagarão tarifas indevidas e não recebem o que foi prometido na hora da compra. Isso porque os contratos redigidos pelas construtoras e incorporadoras (há diferença) são elaborados para proteger a eles e muitas vezes não dão garantias ao consumidor.
Existem procedimentos básicos a serem seguidos nesses casos.
Cuidados a tomar
Antes da assinatura do contrato, o comprador precisa saber se os documentos do imóvel estão registrados no cartório do Registro de Imóveis. Alguns documentos são:
- Matrícula do terreno
- Título de propriedade
- Projeto aprovado na Prefeitura e registrado no CRI (Cartório do Registro de Imóveis)
- Memorial Descritivo da obra
- Registro da Incorporação ou Memorial da Incorporação
- Cópia do contrato padrão
O contrato deve especificar algumas informações como:
- Há penalidade para construtora em caso de atraso na entrega da obra?
- Cláusulas de desistência
- Especificação de quem arcará com os custos na retirada do habite-se
- Cláusula de seguro (se houver): o beneficiário deve ser o comprador e a seguradora não deve ser do mesmo grupo econômico da incorporadora
- Cálculo das áreas comuns e privativas
- Discriminação das frações ideais visto que cada proprietário terá um “pedacinho do terreno”
- Mas o principal é: pergunte se após a assinatura do contrato, será possível registrar o mesmo na matrícula. Isso é imprescindível. Sem esse registro não existe segurança jurídica.
Financiamento direto com a construtora
Os financiamentos feitos diretamente com as construtoras oferecem maior flexibilidade de negociação. Porém, nessa modalidade existem riscos maiores para os compradores.
As empresas podem financiar a construção do imóvel com algum banco. Nesse caso, o imóvel comprado está hipotecado a esse banco. Isso significa que se a empresa falir e deixar uma dívida com esta instituição financeira, o consumidor pode perder a casa.
Em alguns casos, o comprador quita o imóvel com a construtora, mas o bem continua hipotecado. Ainda que quitada a dívida, é importante exigir que a construtora tire o imóvel da hipoteca, se for esse o caso. Além disso, a construtora pode falir antes do término da obra e deixar a pessoa que iniciou o financiamento sem imóvel.
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